Política de Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades
1. OBJETIVO: esta Política estabelece as diretrizes claras sobre o recebimento e a oferta de presentes, brindes e hospitalidades corporativos, prevenindo possíveis conflitos de interesse e garantindo a transparência nas relações empresariais. Além disso, busca resguardar a concorrência legal e o bom nome da INFORMO, bem como que ocorra qualquer afronta às Leis vigentes [Lei n° 8.137/1990 (“Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica”); Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”); Lei n° 14.133/2021 (“Lei de Licitações”); Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”); Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015 (“Lei Anticorrupção Brasileira”); Lei Norte-Americana sobre Práticas de Corrupção no Exterior (“ FCPA - Foreign Corrupt Practices Act”)].
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA: este documento é aplicável a todos os Colaboradores e Parceiros que estejam desempenhando atividades em nome ou a ordem da INFORMO, independentemente do tipo de relacionamento e da hierárquica havidos.
3. DEFINIÇÕES:
- Brinde: itens promocionais de baixo valor (até R$ 150,00), usualmente distribuídos em larga escala, especialmente em visitações e celebrações.
- Conflito de interesse: ocorre quando questões diversas (por exemplo: profissionais, financeiras, familiares, políticas ou pessoais) interferem no julgamento do Colaborador/Parceiro ao exercer suas atribuições dentro da corporação.
- Hospitalidade: convites para eventos, almoços, jantares e outras cortesias.
- Presente: qualquer vantagem (objeto, serviço e afins) para uso ou consumo pessoal ou de pessoa (física ou jurídica) relacionada ao recebedor, com valor econômico ou não, mas que, de qualquer forma, tenha sido recebido em razão das atividades do Colaborador/Parceiro vinculadas à INFORMO.
4. DIRETRIZES: é notório que o recebimento de presentes, brindes e/ou hospitalidades, faz parte do dia a dia empresarial. Entretanto, para se evitar situações duvidosas ou indesejadas de conflito de interesse, devem os Colaboradores/Parceiros seguir as seguintes orientações:
- é permitido o recebimento de brindes institucionais de baixo valor (por exemplo: camisetas, canetas, bonés, canecas, cadernos, agendas e afins) que os Parceiros/Clientes comerciais costumam fornecer a todos os seus visitantes ou participantes de determinados eventos, desde que não ultrapassem o valor consignado para brindes de baixo valor e sejam lícitos. No mesmo sentido, é admitida o recebimento de hospitalidades, desde que estejam vinculados a um evento corporativo ou tenham sido devidamente pré-aprovados pela Alta Direção.
- é proibido o recebimento ou a concessão de qualquer presente, brinde e/ou hospitalidade, envolvendo Entes Públicos ou familiares de Agentes Políticos ou equiparados, independentemente do valor e da natureza.
- o recebimento de presentes deve ser educadamente recusado pelos Colaboradores/Parceiros, independentemente do valor e da modalidade. No entanto, se a recusa puder ocasionar um desgaste desnecessário com algum Parceiro/Cliente comercial e a oferta estiver em total conformidade com todas as Leis nacionais e internacionais vigentes e o valor não superar, ao mesmo Colaborador/Parceiro, quando somados, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no período de 01 (um) ano contado de cada recebimento, é lícito, desde que não gere qualquer constrangimento ou exposição pública à INFORMO e não gere conflito de interesse. Todo presente recebido deverá ser comunicado ao setor de Compliance e enviado ao setor Administrativo para ser doado a alguma instituição de caridade ou sorteado para todos os Colaboradores/Parceiros que queiram participar de tal certame. A decisão sobre a destinação ficará a cargo do setor de Compliance.
- é terminantemente proibido:
- conceder ou receber presentes, brindes e/ou hospitalidades em dinheiro ou em meios equivalentes a dinheiro ou que busquem de qualquer forma influenciar o Colaborador/Parceiro da INFORMO a uma tomada de decisão parcial ou em descompasso com as Políticas e orientações da Empresa;
- solicitar ou aceitar para si ou para terceiros presentes, brindes e/ou hospitalidades em troca de promessa ou formalização de negócios, favorecimento pessoal ou fornecimento de informações privilegiadas;
- receber presentes, hospitalidades e/ou brindes habitualmente, ou seja, mais de 02 (duas) vezes em um período de 01 (um) ano de um mesmo Parceiro/Cliente, seja de forma direta ou por intermédio de um terceiro, salvo se o ato for autorizado expressamente pela Alta Direção e tiver um motivo devidamente justificado para ocorrer.
- o oferecimento de presentes, brindes e/ou hospitalidades a Parceiros/Clientes comerciais da INFORMO deve ser realizado apenas em situações justificáveis (eventos, visitações e afins) e com valores compatíveis com as Normas de conformidade da INFORMO e, se o caso, com as Políticas de tais Parceiros/Clientes comerciais.
A INFORMO RECHAÇA o recebimento ou a concessão de quaisquer brindes, hospitalidades e/ou presentes em descompasso a esta Política, principalmente quando houver a intenção de influenciar em tomadas de decisões comerciais ou institucionais e/ou oportunidade de negócios que não seriam realizados sem tais vantagens.
4.1. Qualquer situação não prevista nesta Política deve ser levada ao conhecimento do Compliance para parecer e, posterior deliberação da Alta Direção sobre o como prosseguir.
5. VIOLAÇÕES: violação a esta Política não será tolerada podendo ocasionar sanções ao infrator que podem levar ao término do relacionamento havido entre o Colaborador/Parceiro e a INFORMO, bem como a tomada das medidas legais cabíveis.
A INFORMO disponibiliza um Canal específico (Compliance) para o recebimento de denúncias relacionadas a violação desta Política de forma segura e ética, garantindo a não retaliação. Além disso, treina seus Colaboradores e Parceiros sobre as melhores práticas de forma periódica.
6 - REFERÊNCIA A OUTROS DOCUMENTOS:
Código | Título/Referência |
---|---|
M01 | Política de Conduta e Ética |
P21 | Política Anticorrupção, Antissuborno e Antilavagem de Dinheiro |
7 - CONTROLE DE ALTERAÇÃO (Natureza das Alterações):
- Criação - em 24/03/2025.