Política Anticorrupção, Antissuborno e Antilavagem de Dinheiro
1. OBJETIVO: Esta Política estabelece diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e combater a corrupção, o suborno e a lavagem de dinheiro, garantindo a conformidade da INFORMO com as legislações vigentes, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e Normas internacionais, como o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e a UK Bribery Act.
A INFORMO RECHAÇA fortemente a prática de qualquer ato de corrupção, suborno ou de lavagem de dinheiro.
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA: este documento é aplicável a todos os Colaboradores e Parceiros que estejam desempenhando atividades em nome ou a ordem da INFORMO, independentemente do tipo de relacionamento e da hierárquica havidos.
3. DEFINIÇÕES:
- Corrupção: qualquer ato que envolva o abuso de poder para obtenção de vantagem indevida.
- Suborno: oferta, promessa, doação ou recebimento de qualquer valor, presente ou vantagem indevida para influenciar decisões.
- Lavagem de Dinheiro: Processo de dissimulação da origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os aparentemente lícitos.
4. DIRETRIZES GERAIS:
- 4. DIRETRIZES GERAIS: é expressamente proibida qualquer forma de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro, seja com agentes públicos ou privados.
- é vedado o pagamento de facilitação (pagamento indevido ou oferecimento de benefícios para acelerar processos administrativos ou decisões governamentais), bem como o pagamento ou oferecimento de quaisquer benefícios a agentes privados para obtenção de decisões ou vantagens ilegais.
- nenhum Colaborador ou Parceiro da INFORMO pode oferecer, prometer, dar ou aceitar subornos, independentemente do contexto.
5. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS:
- todos os Colaboradores/Parceiros que atuam em nome da INFORMO, perante a administração direta ou indireta, ou que possuam maior relevância devem ser submetidos a Due Diligence específica para prevenir riscos de corrupção e lavagem de dinheiro.
- contratos devem conter cláusulas específicas de obrigações anticorrupção e de conformidade com esta Política.
6. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS: toda doação ou patrocínio deve ser previamente analisado pelo setor de Compliance e aprovado pela Alta Direção para garantir conformidade com as leis aplicáveis.
7. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS: a INFORMO se compromete a seguir as melhores práticas contábeis e financeiras, bem como a legislação vigente, para o exercício de suas atividades.
8. VIOLAÇÕES E DENÚNCIA: violação a esta Política não será tolerada podendo ocasionar sanções ao infrator que podem levar ao término do relacionamento havido entre o Colaborador/Parceiro e a INFORMO, bem como a tomada das medidas legais cabíveis.
A INFORMO disponibiliza um Canal específico (Compliance) para o recebimento de denúncias relacionadas a violação desta Política de forma segura e ética, garantindo a não retaliação. Além disso, treina seus Colaboradores e Parceiros sobre as melhores práticas de forma periódica.
9. REFERÊNCIA A OUTROS DOCUMENTOS:
Código | Títulos/Referências |
---|---|
M01 | Política de Conduta e Ética |
P22 | Política de Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades |
F13 | Formulário de Due Diligence para Fornecedores |
ISO 37001:2019 |
10. CONTROLE DE ALTERAÇÃO (Natureza das Alterações):
- Criação - em 24/03/2025.