Política Anticorrupção, Antissuborno e Antilavagem de Dinheiro


1. OBJETIVO: Esta Política estabelece diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e combater a corrupção, o suborno e a lavagem de dinheiro, garantindo a conformidade da INFORMO com as legislações vigentes, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei12.846/2013), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei9.613/1998) e Normas internacionais, como o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e a UK Bribery Act.


A INFORMO RECHAÇA fortemente a prática de qualquer ato de corrupção, suborno ou de lavagem de dinheiro.


2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA: este documento é aplicável a todos os Colaboradores e Parceiros que estejam desempenhando atividades em nome ou a ordem da INFORMO, independentemente do tipo de relacionamento e da hierárquica havidos.


3. DEFINIÇÕES:

  • Corrupção: qualquer ato que envolva o abuso de poder para obtenção de vantagem indevida.

  • Suborno: oferta, promessa, doação ou recebimento de qualquer valor, presente ou vantagem indevida para influenciar decisões.

  • Lavagem de Dinheiro: Processo de dissimulação da origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os aparentemente lícitos.

4. DIRETRIZES GERAIS:

  • 4. DIRETRIZES GERAIS: é expressamente proibida qualquer forma de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro, seja com agentes públicos ou privados.

  • é vedado o pagamento de facilitação (pagamento indevido ou oferecimento de benefícios para acelerar processos administrativos ou decisões governamentais), bem como o pagamento ou oferecimento de quaisquer benefícios a agentes privados para obtenção de decisões ou vantagens ilegais.

  • nenhum Colaborador ou Parceiro da INFORMO pode oferecer, prometer, dar ou aceitar subornos, independentemente do contexto.

5. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS:

  • todos os Colaboradores/Parceiros que atuam em nome da INFORMO, perante a administração direta ou indireta, ou que possuam maior relevância devem ser submetidos a Due Diligence específica para prevenir riscos de corrupção e lavagem de dinheiro.

  • contratos devem conter cláusulas específicas de obrigações anticorrupção e de conformidade com esta Política.

6. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS: toda doação ou patrocínio deve ser previamente analisado pelo setor de Compliance e aprovado pela Alta Direção para garantir conformidade com as leis aplicáveis.


7. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS: a INFORMO se compromete a seguir as melhores práticas contábeis e financeiras, bem como a legislação vigente, para o exercício de suas atividades.


8. VIOLAÇÕES E DENÚNCIA: violação a esta Política não será tolerada podendo ocasionar sanções ao infrator que podem levar ao término do relacionamento havido entre o Colaborador/Parceiro e a INFORMO, bem como a tomada das medidas legais cabíveis.


A INFORMO disponibiliza um Canal específico (Compliance) para o recebimento de denúncias relacionadas a violação desta Política de forma segura e ética, garantindo a não retaliação. Além disso, treina seus Colaboradores e Parceiros sobre as melhores práticas de forma periódica.


9. REFERÊNCIA A OUTROS DOCUMENTOS:

CódigoTítulos/Referências
M01Política de Conduta e Ética
P22Política de Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades
F13Formulário de Due Diligence para Fornecedores
ISO 37001:2019

10. CONTROLE DE ALTERAÇÃO (Natureza das Alterações):

  • Criação - em 24/03/2025.

Desenvolvido por RosaDV®.