Ata de Nomeação do Encarregado de Dados Pessoais e do Comitê Multidisciplinar


Este DOCUMENTO, em atendimento ao exposto na Resolução CD/ANPD nº 18de 16 de julho de 2024:

  • formaliza a nomeação do Encarregado de Dados Pessoais;

  • detalha as principais atribuições de tal Profissional;

  • constitui a Comitê que o auxiliará em suas atribuições;

  • reforça o comprometimento da INFORMO TECNOLOGIA LTDA. (INFORMO), através de sua Alta Direção, em atender aos ditames da Lei13.709/18, ISO 27.000 e demais diretrizes emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

1. NOMEAÇÃO: a INFORMO nomeia e constitui como sendo o seu Encarregado de Dados Pessoais a sociedade de advogados Segura & Abreu Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ38.414.170/0001-95, registrada na OAB/SP sob nº 34937, com escritório à Rua Júlio Martins Filho, nº 1-28, Residencial do Bosque, CEP 17.030-770, Bauru/SP e e-mail contato@seguraeabreu.com.br, sendo certo que a pessoa física que ficará à frente de tal função é o sócio Fernando Mangili de Abreu - OAB/SP 188.727. Tal nomeação se dá por prazo indeterminado.


2. A INFORMO deliberou ainda que o Encarregado de Dados Pessoaisexercerá as seguintes atribuições, com auxílio do Time Interno:

  • aceitar e responder as demandas de Titulares e da ANPD que lhe forem repassadas, adotando as providências que entender cabíveis;

  • encaminhar, internamente, as demandas às áreas da INFORMO envolvidas no processo;

  • orientar sobre as melhores práticas de privacidade quando instado a tanto pelo Time interno;

  • atuar em eventuais processos administrativos e judiciais que a INFORMO venha a ser parte;

  • ministrar treinamentos - on-line e presencial;

  • participar, desde a origem de processos e auditorias que envolvem tratamento de dados pessoais;

  • registrar as comunicações e as operações de tratamento de dados pessoais que for envolvido;

  • orientar sobre a necessidade ou não de realizar Relatório de Impactos à proteção de dados pessoais;

  • auxiliar em questões de Segurança Informativa que for instado a tanto;

  • revisar instrumentos contratuais e auxiliar na elaboração de Políticas em geral;

  • dar assistência quando houver transferência internacional de dados pessoais.

Enfim, caberá ao Encarregado de Dados Pessoais auxiliar a INFORMO, nos moldes dos arts. 15 ao 17 da resolução CD/ANPD18 de 16 de julho de 2024, a buscar a conformidade e manutenção de boas práticas e consonância com a LGPD.


3. Destarte, para melhorar os processos de Segurança Informativa, fica constituída a Comissão Multidisciplinar constante do Quadro abaixo, pelo prazo de 01 (um) anos, renovável automaticamente.

ComposiçãoCargo/FunçãoE-mail
Rafael MosellaAdm/Financeirorafael.mosella@informo.com.br
Wellington FernandesGerente de TIwellington.fernandes@informo.com.br
Reginaldo AmaralGerente Comercialreginaldo.amaral@informo.com.br
Chrystian SouzaAnalista de Segurançachrystian.pompolo@informo.com.br
Fernando AbreuDPOdpo@informo.com.br

4. Por fim, a INFORMO reforça o seu comprometimento de auxiliar o Encarregado de Dados e o Comitê Multidisciplinar a exercerem suas atividades de forma plena e independente, ressalvando que qualquer fato impeditivo de tal mister deve ser comunicado por aquele aos e-mails abaixo. Além disso, retifica os atos realizados pelo DPO, desde sua nomeação, ocorrida em 07/2021.

5. REVISÃO: esta Ata será revisada, ao menos, uma vez por ano, para melhor atender ao que se propõe e ficar aderentes as inovações e boas práticas.


6. CONTROLE DE ALTERAÇÃO (Natureza das Alterações):

  • Criação - em 25/02/2025.

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