Ata de Nomeação do Encarregado de Dados Pessoais e do Comitê Multidisciplinar
Este DOCUMENTO, em atendimento ao exposto na Resolução CD/ANPD nº 18de 16 de julho de 2024:
- formaliza a nomeação do Encarregado de Dados Pessoais;
- detalha as principais atribuições de tal Profissional;
- constitui a Comitê que o auxiliará em suas atribuições;
- reforça o comprometimento da INFORMO TECNOLOGIA LTDA. (INFORMO), através de sua Alta Direção, em atender aos ditames da Lei n°13.709/18, ISO 27.000 e demais diretrizes emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
1. NOMEAÇÃO: a INFORMO nomeia e constitui como sendo o seu Encarregado de Dados Pessoais a sociedade de advogados Segura & Abreu Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ nº38.414.170/0001-95, registrada na OAB/SP sob nº 34937, com escritório à Rua Júlio Martins Filho, nº 1-28, Residencial do Bosque, CEP 17.030-770, Bauru/SP e e-mail contato@seguraeabreu.com.br, sendo certo que a pessoa física que ficará à frente de tal função é o sócio Fernando Mangili de Abreu - OAB/SP 188.727. Tal nomeação se dá por prazo indeterminado.
2. A INFORMO deliberou ainda que o Encarregado de Dados Pessoaisexercerá as seguintes atribuições, com auxílio do Time Interno:
- aceitar e responder as demandas de Titulares e da ANPD que lhe forem repassadas, adotando as providências que entender cabíveis;
- encaminhar, internamente, as demandas às áreas da INFORMO envolvidas no processo;
- orientar sobre as melhores práticas de privacidade quando instado a tanto pelo Time interno;
- atuar em eventuais processos administrativos e judiciais que a INFORMO venha a ser parte;
- ministrar treinamentos - on-line e presencial;
- participar, desde a origem de processos e auditorias que envolvem tratamento de dados pessoais;
- registrar as comunicações e as operações de tratamento de dados pessoais que for envolvido;
- orientar sobre a necessidade ou não de realizar Relatório de Impactos à proteção de dados pessoais;
- auxiliar em questões de Segurança Informativa que for instado a tanto;
- revisar instrumentos contratuais e auxiliar na elaboração de Políticas em geral;
- dar assistência quando houver transferência internacional de dados pessoais.
Enfim, caberá ao Encarregado de Dados Pessoais auxiliar a INFORMO, nos moldes dos arts. 15 ao 17 da resolução CD/ANPD nº 18 de 16 de julho de 2024, a buscar a conformidade e manutenção de boas práticas e consonância com a LGPD.
3. Destarte, para melhorar os processos de Segurança Informativa, fica constituída a Comissão Multidisciplinar constante do Quadro abaixo, pelo prazo de 01 (um) anos, renovável automaticamente.
Composição | Cargo/Função | |
---|---|---|
Rafael Mosella | Adm/Financeiro | rafael.mosella@informo.com.br |
Wellington Fernandes | Gerente de TI | wellington.fernandes@informo.com.br |
Reginaldo Amaral | Gerente Comercial | reginaldo.amaral@informo.com.br |
Chrystian Souza | Analista de Segurança | chrystian.pompolo@informo.com.br |
Fernando Abreu | DPO | dpo@informo.com.br |
4. Por fim, a INFORMO reforça o seu comprometimento de auxiliar o Encarregado de Dados e o Comitê Multidisciplinar a exercerem suas atividades de forma plena e independente, ressalvando que qualquer fato impeditivo de tal mister deve ser comunicado por aquele aos e-mails abaixo. Além disso, retifica os atos realizados pelo DPO, desde sua nomeação, ocorrida em 07/2021.
5. REVISÃO: esta Ata será revisada, ao menos, uma vez por ano, para melhor atender ao que se propõe e ficar aderentes as inovações e boas práticas.
6. CONTROLE DE ALTERAÇÃO (Natureza das Alterações):
- Criação - em 25/02/2025.